Verifique abaixo alguns termos e definições importantes para submissão dos protocolos de pesquisa:
- Instituição proponente de pesquisa: organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado.
- Instituição participante: caracteriza uma extensão do Centro Coordenador (Instituição Proponente), ou seja, a pesquisa acontece integral e simultaneamente ao Centro Coordenador. Nesta, tem-se um pesquisador responsável específico diferente do Centro Coordenador, o qual deve submeter a pesquisa.
- Instituição coparticipante de pesquisa: organização, pública ou privada legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve. Esta é, portanto, uma instituição que participará do projeto, tal qual a proponente, apesar de não o ter proposto. O Pesquisador Responsável por este estudo será sempre o mesmo da Instituição Proponente.
- Participante da pesquisa: indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado.
Esclarecemos que os CEPs das instituições cadastradas como Centros Participantes/Coparticipantes podem emitir pendências para ajustes locais do protocolo de pesquisa. Caso as modificações a serem realizadas alterem substancialmente o protocolo de pesquisa em etapas que não serão realizadas em suas instituições e/ou o pesquisador responsável não concorde com as alterações, cabe ao pesquisador analisar se é pertinente a manutenção destas instituições no projeto de pesquisa e cabe às instituições aprovar ou não a realização do projeto. Ressalta-se que as modificações realizadas para os centros participantes só têm validade e aplicabilidade para o centro participante que emitiu as pendências.