Após aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEP/CEPEM é de responsabilidade do(a) Pesquisador(a) principal enviar relatórios parciais (semestralmente), e o relatório final, quando do término do estudo (Resolução 466/2012, XI.2.d e Resolução 510/16, Art. 28, V).
Os relatórios devem ser enviados por “Notificação” via Plataforma Brasil.
Verifique o passo a passo para envio de notificações no Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil, ou assista ao vídeo “Envio de Notificação na Plataforma Brasil” elaborado pela Conep e acesse aqui um modelo de relatório.